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Você sabia que agora em dezembro pode doar uma parte do seu imposto devido?

Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas podem destinar até o dia 29 de dezembro parte do Imposto de Renda devido para o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FIA), apoiando o projeto da Irmandade Betânia “A importância do brincar na educação infantil”. Tudo isso sem custo algum, pois será abatido do seu IR (se for a pagar) ou acrescentado na sua restituição (se for a receber).


Todo valor arrecadado é usado para financiar as ações educacionais e sociais de proteção e defesa dos direitos das crianças em situação de vulnerabilidade social atendidas por nós.


Pessoas físicas:  aquelas que fazem a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, podem doar, ao longo do ano, até 6% de seu imposto de renda devido. Para obter o abatimento dos valores doados em 2023 do imposto de renda devido, no ano seguinte - 2024, basta lançar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas. O contribuinte deve informar no programa do Imposto de Renda o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto. Quanto aos documentos que comprovam as doações, é necessário também mantê-los arquivados por cinco anos. As regras também valem para quem tem imposto a restituir.


Pessoas jurídicas: Empresas tributadas pelo lucro real também podem utilizar o imposto de renda para fazer o bem, doando até 1% do imposto devido para nós via FIA.


Para doar, acesse o site www.criancaquerfuturo.com.br e selecione a Irmandade Betânia como instituição escolhida.


Destine parte do seu imposto ainda este ano!

Contamos com você!


Não fique com dúvidas, nos contate pelo whats: 41 2118-7900 (sede / mobilização) ou email recursos@irmandadebetania.org.br.

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